1.1 Práticas Proibidas
O vendedor direto não deve adotar práticas comerciais enganosas, desleais ou que induzam a erro.
1.2 Identificação
Ao iniciar a atividade de venda, o vendedor direto deve, mesmo que não seja solicitado, identificar- se com clareza e fidedignidade, identificando a empresa cujos produtos está comercializando, a natureza desses produtos e o objetivo de sua abordagem ao potencial consumidor.
1.3 Explicação e Demonstração
O vendedor direto deve oferecer ao consumidor explicação e demonstração precisas e completas sobre o preço do produto e eventuais condições de crédito, os prazos de pagamento, o direito de arrependimento, inclusive políticas de devolução, as condições de garantia, o serviço pós- venda e o prazo de entrega. O vendedor direto deve fornecer respostas precisas e inteligíveis para as perguntas do consumidor. Na medida em que sejam solicitados esclarecimentos com relação à eficácia do produto, o vendedor direto deve fornecer, oralmente ou por escrito, somente as informações autorizadas pela empresa.
1.4 Comparação e Denegrimento
A empresa e o vendedor direto não devem fazer uso de comparações que sejam enganosas. Os pontos de comparação devem ser baseados em fatos que possam ser comprovados. A empresa e o vendedor direto não devem denegrir qualquer empresa, negócio ou produto, diretamente ou por insinuação. A empresa e o vendedor direto não devem obter vantagem, de forma desleal, da reputação associada ao nome e à marca de qualquer empresa, negócio ou produto.
1.5 Respeito à Privacidade
O vendedor direto deve fazer contato pessoal ou por telefone com o consumidor de modo adequado e em horários razoáveis, de forma a evitar incômodo ao consumidor. O vendedor direto deve interromper uma demonstração ou apresentação de venda imediatamente após solicitação do consumidor. A empresa e o vendedor direto devem tomar as medidas apropriadas para assegurar a proteção de todas as informações pessoais fornecidas por um consumidor, por um consumidor em potencial ou por um vendedor direto.